Pediu demissão? Saiba quais são seus direitos!
- Juliana Alves
- 1 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
Tomar a decisão de pedir demissão pode ser um grande passo na sua carreira. No entanto, é fundamental conhecer os direitos trabalhistas nessa situação para evitar surpresas na rescisão do contrato. Diferente da demissão sem justa causa, onde o trabalhador recebe uma série de verbas indenizatórias, ao pedir demissão, o empregado abre mão de alguns benefícios.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são as verbas rescisórias devidas quando o trabalhador pede demissão e o que ele precisa observar no momento do desligamento.
Quais são os direitos do trabalhador ao pedir demissão?
Mesmo sendo o próprio funcionário quem solicita o desligamento, ele ainda tem direito a receber alguns valores referentes ao período trabalhado. São eles:
✅ Saldo de salário – O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
✅ Férias vencidas + 1/3 – Se houver férias acumuladas, o empregador deve pagar o valor integral acrescido do adicional de um terço.
✅ Férias proporcionais + 1/3 – Caso o trabalhador ainda não tenha completado um ano desde as últimas férias, ele tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado.
✅13º salário proporcional – O valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
✅ Aviso prévio – O trabalhador pode ter que cumprir um aviso prévio de 30 dias ou, caso a empresa o dispense, esse período poderá ser descontado da rescisão.
O que o trabalhador NÃO recebe ao pedir demissão?
Ao contrário da demissão sem justa causa, alguns direitos não são garantidos quando o pedido de demissão parte do trabalhador:
❌ Multa de 40% do FGTS – Essa indenização é paga apenas quando o empregado é dispensado sem justa causa.
❌ Saque do FGTS – O trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo do Fundo de Garantia.
❌ Seguro-desemprego – O benefício do seguro-desemprego é destinado apenas para aqueles que foram dispensados involuntariamente.
Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão?
Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Esse período é uma obrigação legal para que a empresa possa se organizar antes da saída do trabalhador. Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente desse período da rescisão.
No entanto, algumas empresas optam por liberar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio sem descontos. Isso pode ocorrer por decisão da própria empresa ou por um acordo entre as partes.
Cuidados ao pedir demissão
Para evitar problemas, é essencial tomar alguns cuidados antes de formalizar o pedido de demissão:
✔️ Faça um pedido formal – A solicitação deve ser feita por escrito, garantindo um registro oficial da decisão.
✔️ Confira o cálculo da rescisão – Sempre analise os valores pagos na rescisão para evitar erros ou descontos indevidos.
✔️ Peça o termo de rescisão e as guias – Mesmo sem acesso ao FGTS, você tem direito ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

✔️ Guarde seus documentos – Manter recibos, holerites e comprovantes pode ser útil caso precise contestar algo no futuro.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente?
Caso o empregador não efetue o pagamento da rescisão corretamente ou haja dúvidas sobre os valores, o trabalhador pode buscar a orientação de um advogado trabalhista. Além disso, é possível ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.
Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas é fundamental entender os impactos dessa decisão e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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